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Acidente de trabalho: juiz reconhece culpa exclusiva do empregado em sinistro que ocasionou amputação parcial de seu dedo

Juízo reconhece culpa exclusiva do empregado por acidente de trabalho que causou a amputação parcial de seus dedos da mão esquerda, afastando a responsabilidade da empresa pelo pagamento de indenizações de danos morais, estéticos e pensão, requeridas na reclamatória trabalhista. Entenda o caso: o reclamante ingressou com ação trabalhista formulando, dentre outros pedidos, indenização por danos morais, materiais e estéticos em virtude de acidente de trabalho ocorrido no ano de 2011, que resultou na amputação traumática da falange distal do 3º dedo da mão direita. Alegou que após o acidente, não conseguiu mais desempenhar suas tarefas laborais com a mesma perfeição técnica, qualidade, destreza, agilidade e produtividade. Após a apresentação da defesa e no decurso da instrução processual (laudos técnicos, fichas de treinamento, depoimento pessoal, etc.), foi demonstrado que o empregado agiu de forma imprudente e em desrespeito as normas de higiene e segurança impostas pela empresa, bem como ficou evidenciado que o ponto da máquina onde ocorreu o acidente é de difícil acesso. A reclamatória foi instruída com diversos documentos, com descrição de políticas e procedimentos internos, registros de treinamentos ministrados ao empregado, inclusive gerais relacionados à área de Saúde e Segurança do Trabalho, além de fotos do local de trabalho e do procedimento de operação do equipamento onde ocorreu o acidente - simulação da operação. Dessa decisão o reclamante apresentou recurso, o qual está aguardando remessa ao TRT 12ª Região para julgamento. Processo 0002708-70.2013.5.12.0046.