É comum na prática a compra e venda de imóveis apenas através de contrato, sem a lavratura de escritura pública de compra e venda, e isso pode gerar uma série de transtornos ao comprador.
No intuito de regularizar as operações de compra e venda, foi aprovada, por meio da Lei 14382/2002, a realização do procedimento da adjudicação compulsória de forma extrajudicial.
O procedimento de adjudicação compulsória, até então só realizado por meio de ações judiciais, é o meio legal para dar o registro da propriedade de um imóvel em favor de alguém que possui o direito real adquirido, mas que não tem a documentação correta exigida em lei.
Para abertura do procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial é necessário que o comprador possua os seguintes documentos:
(i) a existência de uma promessa de compra e venda;
(ii) inexistência de previsão do direito de arrependimento;
(iii) o registro de promessa e venda no Registro de Imóveis.
Por Bruna Paola Zaleski Weiss - OAB/SC 33.666