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Adjudicação compulsória extrajudicial

É comum na prática a compra e venda de imóveis apenas através de contrato, sem a lavratura de escritura pública de compra e venda, e isso pode gerar uma série de transtornos ao comprador.

No intuito de regularizar as operações de compra e venda, foi aprovada, por meio da Lei 14382/2002, a realização do procedimento da adjudicação compulsória de forma extrajudicial.

O procedimento de adjudicação compulsória, até então só realizado por meio de ações judiciais, é o meio legal para dar o registro da propriedade de um imóvel em favor de alguém que possui o direito real adquirido, mas que não tem a documentação correta exigida em lei.

Para abertura do procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial é necessário que o comprador possua os seguintes documentos:

(i) a existência de uma promessa de compra e venda;

(ii) inexistência de previsão do direito de arrependimento;

(iii) o registro de promessa e venda no Registro de Imóveis.


Por Bruna Paola Zaleski Weiss - OAB/SC 33.666