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Atenção, investidor: novidades na declaração de ações na DIRPF deste ano

A Receita Federal alterou a regra sobre obrigatoriedade de entrega da declaração de imposto de renda para os investidores que detêm ações negociadas na Bolsa de Valores.

Antes, independentemente do valor, o contribuinte que tivesse investido em ações na Bolsa de Valores era obrigado a enviar a declaração anual de imposto de renda.

A partir da declaração deste ano, referente ao ano-calendário de 2022, somente são obrigados a declarar os contribuintes que realizaram operações de venda em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no ano ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto (operações mensais cuja soma seja superior a R$ 20.000,00 [vinte mil reais] com lucro, por exemplo).

Para declarar as operações, o contribuinte deve acessar, na Declaração de Ajuste Anual, a ficha “Renda Variável” e informar, mês a mês, no item “Operações Comuns/Day Trade”, o valor de lucro ou prejuízo registrado no período. 

Os dividendos recebidos no período devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e os Juros Sobre Capital Próprio (JCP) em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Se houver posição em ações na data de 31 de dezembro e JCP declarados e não pagos, eles devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”.