O mês de abril chegou e com ele se inicia o prazo de preparação para a realização das Assembleias Gerais Ordinárias (sociedades por ações de capital fechado ou aberto) ou Reuniões Anuais de Sócios (sociedades limitadas) para as sociedades cujo exercício social tenha sido finalizado em 31 de dezembro de 2020.
As Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) e Reuniões Anuais de Sócios (RAS) têm como principais objetivos:
a) Tomada das contas dos administradores e a sua eleição, quando for o caso;
b) Deliberação sobre as demonstrações financeiras;
c) Destinação dos lucros do exercício findo e distribuição dos dividendos.
No caso das Sociedades por Ações, cujo exercício social tenha se encerrado em 31 de dezembro de 2020, o prazo para publicação e disponibilização da documentação aos acionistas (relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício social encerrado, cópia das demonstrações financeiras e, caso existente, parecer dos auditores independentes/parecer do conselho fiscal) já se encerrou em 31 de março de 2021.
Salvo na hipótese de companhia de capital fechado que cumulativamente tiver menos de 20 (vinte) acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a referida documentação deverá ser publicada junto ao Diário Oficial do Estado de sua sede, bem como em jornal de grande circulação.
Alternativamente à publicação dos documentos da administração, as sociedades podem publicar aviso aos acionistas informando-os que os documentos da administração estarão disponíveis na sede da companhia e, nesse caso, os documentos deverão ser publicados nos mesmos veículos com até 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização da AGO.
Quanto às sociedades limitadas, salvo no caso das sociedades empresárias de grande porte – as quais seguem as mesmas diretrizes da Lei das S.A acima descritas – no prazo de 30 (trinta) dias da data de realização da reunião anual devem ser disponibilizadas as contas dos administradores e o balanço patrimonial por escrito, com a prova do respectivo recebimento, aos integrantes sócios que não exerçam a administração da sociedade.
Importante salientar que, em decorrência da Covid-19, a realização das assembleias/reuniões de sócios também poderá ser de forma digital híbrida, sendo possível que os votos sejam realizados a distância, conforme dispõe a Lei 14.030/2020, Instrução CVM nº 622 e a DREI nº 81, de junho de 2020.