O escritório obteve sentença favorável à cliente, em demanda judicial ajuizada contra a CELESC, por conta de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica para o estabelecimento empresarial. Foi comprovado, durante a instrução processual, que houve equívoco por parte da CELESC ao não computar corretamente o pagamento de fatura de energia elétrica. Em decorrência da suposta inadimplência da fatura, a empresa teve seu nome negativado e o fornecimento de energia elétrica chegou a ser suspenso por seis horas, impedindo o regular desenvolver da atividade empresarial. A sentença, proferida pelo Juiz Ezequiel Schlemper, condenou a CELESC a indenizar a cliente no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelos danos causados. O processo encontra-se em fase recursal. Processo nº 0003023-80.2012.8.24.0036, da Segunda Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul.