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Contribuintes com recursos no exterior devem se atentar aos prazos da DIRPF e DCBE 2022

Em que pesem obrigações acessórias distintas, com critérios específicos e prazos próprios, ambas possuem relação direta para contribuintes que realizam investimentos ou mantêm recursos no exterior. A Declaração de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) é uma velha conhecida dos contribuintes brasileiros apresentada perante a Receita Federal do Brasil. Já a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é uma obrigação um pouco mais específica e deve ser apresentada diretamente ao Banco Central do Brasil.


O sistema de declaração e envio da “DIRPF”/2022 foi liberado pela Receita Federal do Brasil no dia 7/3 e o prazo para declaração vai até 29 de abril deste ano. Além dos rendimentos, bens e direitos de origem no Brasil, os contribuintes que mantiverem os mesmos recursos no exterior também estão sujeitos a declará-los ao fisco brasileiro, obedecendo o mesmo prazo e sem prejuízo das regras de retenção (‘Carnê-Leão’ ou ‘IRRF’) a que estejam sujeitas ao longo do ano-calendário. O descumprimento da obrigação e o não recolhimento de tributos pode sujeitar o contribuinte a penalidades, como multa e juros.


Já a “DCBE”/2022 deverá ser entregue pelos residentes no Brasil que, na data de 31 de dezembro de 2021, eram titulares de bens e direitos no exterior que totalizaram ou superaram a importância equivalente a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos). Essa obrigação se aplica tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e o prazo para entrega encerra pontualmente às 18 horas do dia 5 de abril deste ano. O descumprimento ou intempestividade pode submeter o contribuinte declarante a multas que podem alcançar o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).


Ambas são obrigações anuais, nessa oportunidade aplicáveis ao ano-calendário 2021. Possuem peculiaridades e complexidades específicas em seu cumprimento, que deve ser balizado em conformidade com a legislação federal, recomendando-se, portanto, o acompanhamento aprofundado por equipe especializada, apta a dar o necessário suporte jurídico-fiscal ao contribuinte.