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Coronavírus: governo reduz à metade as contribuições devidas ao Sistema S

Publicada na edição extra do Diário Oficial da União no dia 31 de março de 2020 e vigente pelo prazo de três meses, a Medida Provisória nº 932/20 visa reduzir os encargos do empregador diante do enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus), prevendo, assim, a redução em 50% das alíquotas das contribuições obrigatórias ao chamado “Sistema S”.


Conforme disposto na referida MP, a cobrança diminuta iniciou ontem, 1º de abril, e segue até o dia 30 de junho. Estima-se que as empresas economizarão, aproximadamente, R$ 2,2 bilhões durante o período de vigência da medida.


Portanto, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

 


  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%;

  • Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%;

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%;

  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

 

Fonte: Agência Senado


A íntegra da MP nº 932/20 está disponível para consulta no portal do Governo Federal e o prazo para apresentação de emendas vai até o dia 6 de abril.