Em março deste ano, uma empresa estabelecida em Blumenau ajuizou Ação Declaratória contra a União, objetivando assegurar seu direito de crédito de PIS/Cofins-Importação nas importações realizadas até 10/2013 (quando a lei foi alterada), decorrente da inclusão indevida do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo dos respectivos tributos. A União apresentou contestação, alegando que a empresa que não teria interesse processual, visto que o pedido de reconhecimento de crédito deveria se dar apenas no âmbito administrativo, o que lhe obrigaria a protocolar o pedido de restituição em cada unidade alfandegária da Receita Federal e aguardar indefinidamente pelo seu deferimento. Após a tramitação regular do processo, o Juiz da 2ª Vara Federal de Blumenau proferiu sentença no sentido de rejeitar a liminar de falta de interesse processual e, no mérito, reconhecer a procedência do pedido. Segundo ele, “somente poderia se falar em ausência de interesse processual caso a parte autora viesse a juízo buscar um provimento meramente declaratório, o que não é o caso da presente demanda, que visa também a devolução do tributo”. Atualmente a empresa aguarda pelo trânsito em julgado do processo para dar cabo à compensação dos créditos reconhecidos em juízo. (Processo nº 5002829-71.2016.404.7205)