Na sexta-feira, 25/02, por meio do Decreto nº 10.979/22, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o Governo Federal publicou a medida que reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 25% para a maioria dos produtos fabricados no país, tais como automóveis, eletrodomésticos e, inclusive, para bebidas alcoólicas, restando excluídos da lista de produtos contemplados aqueles nocivos à saúde, como cigarros com tabaco.
De acordo com o Ministério da Economia, a redução das alíquotas do IPI visa o aumento da produtividade e ocorre após uma elevação de arrecadação dos tributos federais ao longo do ano passado, o que demonstra que há espaço fiscal suficiente para viabilizar a referida diminuição. Deste modo, o Governo busca incentivar a indústria nacional e o comércio, estes como propulsores na geração de empregos e de aquecimento da economia. A estimativa do referido órgão é de uma perda de arrecadação em torno de R$19,6 bilhões neste ano.
Vale dizer que, por se tratar de um tributo regulatório (caráter extrafiscal), o IPI pode ser alterado por decreto presidencial, isto é, sem a necessidade de aprovação pelo Congresso, bem como possui eficácia imediata a partir de sua publicação (25/02).