Está disponível para consulta, desde 30/9/2020, o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2020, com vigência para o ano de 2021, através do endereço eletrônico da Secretaria da Previdência (www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br), mediante login e senha.
O FAP, aplicado desde 2010, é um sistema que verifica o desempenho da empresa, dentro de sua atividade econômica, em relação aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. A depender do índice de acidentalidade e do risco que a atividade oferece, o FAP poderá diminuir ou até mesmo majorar a alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), que repercute diretamente no valor devido a título de contribuição previdenciária patronal.
Ainda que acidentes e doenças relacionadas ao trabalho sejam passíveis de ocorrer em todas as empresas, o FAP é uma espécie de incentivo fiscal que bonifica o estabelecimento que promove uma melhoria e qualidade de vida no ambiente de trabalho, mas também onera consideravelmente o empregador quando sua atividade demanda um alto custo para a previdência com o afastamento de seus colaboradores ou, em alguns casos, até mesmo quando há uma rotatividade grande entre admissões e demissões.
Todavia, é preciso estar atento, pois nem todos os casos devem repercutir no FAP. Os acidentes de trajeto, por exemplo, ainda que sejam inclusos no cálculo, não podem gerar um ônus para o empregador que em nada contribuiu para o ocorrido. Caso a empresa entenda que o índice está incorreto, poderá apresentar contestação durante o período de 1º a 30 de novembro pelo sistema.