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LEI 13.188/15 REGULAMENTA O DIREITO DE RESPOSTA

Entre os principais projetos aprovados pela Câmara dos Deputados em 2015 está o da nova lei do direito de resposta na imprensa. A matéria é polêmica e já está sendo contestada na Justiça.

A proposta (PL 6446/13) que originou a lei foi discutida por quatro anos no Congresso Nacional e sancionada em novembro de 2015 pela presidente Dilma Rousseff. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) não concorda com a matéria e já recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a nova legislação.

A entidade quer que o STF declare todo o texto da norma inconstitucional. Em um pedido alternativo, a ABI busca derrubar trechos da nova lei, como o que permite a alguém ofendido entrar na Justiça para obter o direito de resposta mesmo que o veículo de comunicação tenha feito a retratação ou retificação espontaneamente; e o que dá apenas 24 horas para o órgão apresentar razões ao juiz da não publicação de resposta pedida diretamente pela parte ofendida e três dias para contestar. Esses prazos também foram questionados publicamente por outras entidades que reúnem veículos de comunicação, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ).

Divergência

Na Câmara, o tema dividiu opiniões. O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) votou contra o projeto. "O cidadão vai ver a imprensa ficar oprimida por uma lei de direito de resposta. Isso não é de interesse da cidadania, não é de interesse da vida pública", afirmou.

Já a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), defendeu a proposta. "Toda pessoa tem o direito de responder e de reagir a uma reportagem. A lei não quer impedir a imprensa de investigar e noticiar, mas, sim, regulamentar uma prerrogativa prevista na Constituição”, argumentou.

Regulmentação

Em 2009, o Supremo revogou a Lei de Imprensa (5.250/67). A partir de então, o Brasil ficou sem regulamentação para o direito de resposta.

Regras

A nova lei do direito de resposta traz os procedimentos e os prazos para a correção de matérias que atentem contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.

Pela norma, o direito de resposta ou retificação deverá ser gratuito e proporcional ao agravo publicado em reportagem, nota ou notícia. O cidadão que se sentir ofendido tem 60 dias, após a primeira publicação do texto questionado, para pleitear, por escrito, a utilização desse direito.

As regras previstas na lei não valem para os comentários de usuários da internet feitos em páginas eletrônicas dos veículos de comunicação.

 

Fonte: http://www2.camara.leg.br/