O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, por meio da TD 9969, afetou a compensação tributária entre o tributo incidente nas remessas do Brasil ao exterior. A mudança interna da norma, ocorrida em dezembro do ano passado, levou empresas americanas a temerem a ocorrência de bitributação em suas operações no país, já que o Brasil e os EUA não mantêm acordo tributário que possibilite a compensação.
Enquanto os EUA adotam uma regra tributária que leva em consideração a fonte de produção do rendimento, o Brasil aplica um regime cujo critério se baseia exclusivamente na fonte de pagamento. Esse impasse faz com que a compensação tributária, que deveria ser bilateral, torne-se unilateral. Com a mudança, apenas países com legislação tributária semelhante a dos EUA terão direito à compensação.
Na prática, as empresas multinacionais americanas que operam no Brasil não poderão mais compensar os valores recolhidos a título de Imposto Retido na Fonte (IRRF, 15%) contra o imposto sobre a renda americana (CIT, corporate income tax, 21%). Os impactos econômicos dessa decisão, previstos para 2023, influenciarão diversos aspectos da relação entre os países, principalmente no preço dos produtos importados ou operações que de alguma forma estejam relacionadas aos países, prejudicando ainda mais um cenário global já inflacionado.
Não há solução fácil ou de curto prazo. Ainda que os países alinhem a elaboração de um acordo para afastar a bitributação, os trâmites necessários para sua eficácia são demorados e sinuosos. Alinhado com os sinais de aproximação da OCDE no que tange a política de preços de transferência, o Brasil poderia mudar suas regras internas e adequar seus critérios tributários nos moldes exigidos pelos EUA, que vão ao encontro dos modelos da organização.
Ainda que algumas multinacionais considerem a possibilidade de constituir empresas intermediárias em jurisdições que mantenham acordo com ambos os países para equilibrar a balança, esse é um projeto que deve ser customizado às necessidades de cada grupo econômico considerando suas peculiaridades e possibilidade de investimento, haja vista que planejamentos artificiais e os chamados treaty shoppings estão na mira dos países desenvolvidos e da própria OCDE.