News

Novo “Refis” é aprovado pelo Senado e prevê isenção de até 90% dos débitos inadimplidos com a União

No dia 5 de agosto deste ano, o Projeto de Lei n.º 4.728/2020 foi aprovado pelo Senado Federal, com vistas a reabrir o intitulado Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), mais conhecido como “Refis”, que consiste em um regime opcional de parcelamento que prevê o perdão de até 90% das multas e juros e 100% dos encargos legais sobre os débitos fiscais com a União, de pessoas físicas ou jurídicas, em recuperação judicial ou não, com dívidas vencidas até 31 de agosto de 2020.


A proposta classifica a concessão dos benefícios em seis categorias, conforme a redução do faturamento auferido pelo contribuinte nos meses de março a dezembro do ano de 2020, em comparação ao mesmo período no ano de 2019.


Desse modo, as categorias se encontram delimitadas pela queda de faturamento igual ou superior a 0%, 15%, 30%, 45%, 60% e 80%. A inexistência de queda no faturamento da empresa não será um impeditivo para a adesão ao parcelamento, admitindo-se também a adesão por empresas com patrimônio líquido negativo, cujo balanço patrimonial tenha se encerrado em 31 de dezembro de 2020, e pessoas físicas que tenham enfrentado redução no seu rendimento tributável a partir do ano de 2020.


Para que seja realizada a adesão ao parcelamento, será necessário o adimplemento integral da entrada, que varia entre 2,5% e 25% do valor do débito, em conformidade com a categoria em que o interessado for enquadrado. No tocante ao abatimento das multas e juros, esses vão de 65% a 90%. Já os encargos legais e honorários poderão ser reduzidos em até 100%, tudo isso consoante os mesmos parâmetros utilizados para o cálculo do percentual da entrada. Ainda nesse sentido, será permitido o uso de prejuízos fiscais e da base negativa da CSLL para a dedução de até 50% do valor dos débitos.


Os débitos poderão ser amortizados perante a utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros, bem como pelo oferecimento de bens imóveis, desde que aceitos previamente pela parte credora. Por fim, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 12 anos.


O prazo final para adesão à proposta de parcelamento está previsto para o dia 30 de setembro de 2021, no entanto, tende a ser alterado conforme o tempo de tramitação do PL.


O Projeto de Lei n.º 4.728/2020 aguarda a aprovação da Câmara dos Deputados e pode ser conferido na íntegra no link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/144949