Considerando o início da Copa do Mundo 2022, no último domingo (20.11.2022), dúvidas surgem sobre a obrigação ou não de liberar os empregados para assistirem aos jogos do Brasil.
Por tal questionamento, seguem algumas orientações da Área Trabalhista sobre o assunto:
- Não há qualquer disciplina legal acerca da obrigação do empregador em liberar os empregados para assistirem aos jogos da Copa;
- Caso o empregado se ausente do trabalho paras assistir aos jogos sem que tenha a autorização do empregador, poderá ser penalizado;
- O empregador poderá permitir que os empregados assistam aos jogos durante o expediente de trabalho, disponibilizando meios eletrônicos para tal finalidade;
- Por sua liberalidade, o empregador poderá conceder folga para que os empregados assistam aos jogos, sem a realização de qualquer desconto salarial ou exigência de compensação em outra data;
- Considerando a realização dos jogos dentro do horário normal de trabalho, caso a empresa opte em dispensar o empregado, mas queira que ele recupere as horas negativas decorrentes da ausência, poderá utilizar o regime de banco de horas individual;
- Ou, por fim, mas desde que previamente negociado com os empregados, poderá realizar o desconto dessas horas em folha de pagamento.
Em caso de outra dúvida, entre em contato com a nossa Área Trabalhista. Nossos advogados são especialistas e poderão lhe ajudar!