A última Reforma Trabalhista previu a figura do "autônomo exclusivo", isto é, a possibilidade de profissionais prestarem serviços exclusivos para uma empresa através de pessoa jurídica, sem que isso caracterize vínculo trabalhista. Isso não significa dizer, porém, que as empresas estejam autorizadas ou liberadas a converter todos os funcionários celetistas em pessoas jurídicas, como muitos empresários acreditam. Aliás, a partir de uma interpretação radical da Reforma, muitos demitem empregados e recontratam por meio de pessoa jurídica; outros contratam gerentes, diretores e demais colaboradores através de pessoas jurídicas.
A ideia é sedutora, pois a empresa deixa de arcar com alguns encargos previdenciários e trabalhistas e o próprio empregado concorda com essa mudança, uma vez que, com a dispensa, ele pode sacar o FGTS e, não raro, recebe uma remuneração maior do que recebia como empregado. Ocorre que, na maioria dos casos, essa prática é considerada uma fraude e a Reforma Trabalhista não mudou isso.
Apesar de a Reforma ter trazido mais segurança à chamada "pejotização" de algumas atividades, isso não significou liberação desordenada desse fenômeno em qualquer cargo. Igualmente, essa postura não afastou a possibilidade de juízes do trabalho avaliarem, em caso de ação trabalhista, se o profissional "pejotizado" tinha ou não vínculo celetista disfarçado. Isso não mudou. Se o autônomo exclusivo estiver subordinado à empresa e for tratado tal qual um funcionário, sem autonomia inerente às atividades prestadas por essas pessoas jurídicas, será considerado um funcionário.
Portanto, antes de adotar o regime da "pejotização" ou utilizar a figura do "autônomo exclusivo", é fundamental a prévia análise por parte de um advogado especializado. Do contrário, corre-se o risco de criar um enorme passivo trabalhista decorrente do reconhecimento de um futuro vínculo trabalhista.