Em julgamento finalizado no dia 19/4/2023, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativizou o entendimento anterior acerca da impenhorabilidade do salário do devedor para pagamento de dívida não alimentar.
Conforme novo entendimento do STJ, por maioria de votos, a Corte seguiu o voto do relator pela possibilidade de penhora do salário do devedor de dívida não alimentar, desde que seja preservado montante que assegure a subsistência digna da família.
Dessa forma, excepcionalmente, comprovada a ineficiência dos demais pedidos de penhoras, caberá ao julgador analisar, no caso concreto, a viabilidade da penhora parcial do salário do devedor, respeitando-se o mínimo existencial para a sua subsistência e da sua família.