Foi sancionado no último dia 15 de abril, projeto de lei que proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho.
Pelo texto da iniciativa, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
Instituiu-se, ainda, a penalidade de multa na ordem de R$ 20.000,00 ao empregador infrator, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher, e, em caso de reincidência, em dobro, sem prejuízo da respectiva indenização por danos morais e materiais e sanção de ordem penal.