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Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia em contrato bancário para a empresa

A desembargadora Cláudia Lambert de Faria reconheceu em sede de Agravo de Instrumento a impenhorabilidade do bem de família ofertado como garantia contratual de empréstimo bancário. Na referida demanda, ficou comprovado que os recursos financeiros oriundos de contrato bancário foram revertidos para capitalização e fomento de atividade de empresarial e não para proveito econômico da entidade familiar. O Banco Bradesco buscava a adjudicação extrajudicial do imóvel , por conta de inadimplência contratual. A decisão foi proferida em caráter liminar suspendendo os procedimentos de expropriação do imóvel. Agravo de Instrumento nº 2015.032766-5.