O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas –, instituído pelo Decreto 8373/2014, sofre atualizações a cada dia, trazendo novas obrigações aos contribuintes.
Como é de amplo conhecimento, o eSocial é um sistema em que os empregadores enviam ao Governo, de forma unificada, informações relativas às relações de trabalho, necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a terceiros (entidades e fundos), incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados, armazenando-as em um ambiente nacional virtual, que serve de base para atos fiscalizatórios da Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS e Ministério do Trabalho.
Em julho deste ano foi publicado novo layout do eSocial, que resultou em mudanças importantes em diversos pontos, entre eles os relacionados a processos trabalhistas.
Portanto, todo empregador que tiver demanda de um processo trabalhista e que for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas ao vínculo de emprego, recolher FGTS, Contribuição Previdenciária e/ou IRRF, terá que prestar as informações via portal do eSocial e DCTFweb, aumentando, assim, a fiscalização e o cruzamento das informações.
Importante destacar, salvo ocorra alguma alteração anterior, que toda essa implementação deverá ocorrer a partir de 16 de janeiro de 2023.
Ao todo, são quatro eventos:
1 - Informações da ação trabalhista (S-2500);
2 - Valores da contribuição (S-2501);
3 - Evento para exclusão (S-3500);
4 - Retorno do eSocial (S-5501).
As referidas inclusões consistem em:
S-2500: São prestadas informações de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho, acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia e nos Núcleos Intersindicais. São inseridos dados cadastrais e contratuais relativos ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
S-2501: São descritos os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, incidentes sobre a base de cálculo constante das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia e nos Núcleos Intersindicais que foram informados no evento S-2500.
S-3500: Serve exclusivamente para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
S-5501: É um evento de retorno do eSocial para o evento de S-2501. O objetivo é mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
Manter o eSocial com informações corretas é uma realidade necessária, sob pena de aplicação de multas administrativas.
Investir no preventivo é a melhor solução! Atente-se às obrigações legais da sua empresa.