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Atenção para o prazo de preparação para as assembleias gerais ordinárias de 2023

O mês de abril se aproxima e, com ele, inicia o prazo de preparação para a realização das assembleias gerais ordinárias (sociedades por ações de capital fechado ou aberto) e reuniões anuais de sócios (sociedades limitadas) para as sociedades com exercício social findo em 31 de dezembro de 2022.

As assembleias gerais ordinárias e reuniões anuais de sócios têm como principais objetivos: a) tomada das contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; b) deliberação sobre a destinação dos lucros do exercício findo e distribuição dos dividendos; e c) eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.

No caso das Sociedades por Ações, o prazo para publicação do aviso que trata o art. 133 da Lei nº 6.404/76, informando que se encontram à disposição dos acionistas o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício social encerrado, cópia das demonstrações financeiras e, caso existentes, parecer dos auditores independentes/parecer do conselho fiscal, encerra-se em até 30 (trinta) dias da data marcada para sua realização. Portanto, o prazo máximo para publicação do aviso será em 31/3/2023 para as assembleias realizadas no último dia de abril/2023.

Já a publicação dos referidos documentos, à exceção do parecer do conselho fiscal, deve ocorrer em até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da data da assembleia geral ordinária.

No caso das Companhias de Capital Fechado que tiverem receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), as publicações poderão ser realizadas de forma eletrônica, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Nos demais casos, a publicação deverá ser efetuada em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da Companhia, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet.

Quanto às Sociedades Limitadas, no prazo de 30 (trinta) dias da data de realização da reunião anual, devem ser disponibilizadas as contas dos administradores e o balanço patrimonial, por escrito, e com a prova do respectivo recebimento, aos integrantes sócios que não exerçam a administração da sociedade.

Importante salientar que a realização das assembleias/reuniões de sócios também poderá ser de forma digital, sendo possível que os votos sejam realizados a distância, conforme dispõe a Instrução Normativa/DREI nº 81, de junho de 2020.