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CARF afasta incidência de IRRF sobre os juros incidentes sobre PPE

Mas o que é PPE?

Os chamados pré-pagamentos de exportação (PPEs) são operações financeiras cuja finalidade é financiar tais operações por meio da antecipação de recursos ao exportador brasileiro em moeda estrangeira. A operação, como regra, se dá anteriormente ao embarque da mercadoria e pode ser realizada tanto pelo próprio importador estrangeiro quanto por instituições financeiras qualificadas.

Por que haveria tributação?

Como qualquer operação financeira com natureza de financiamento, é comum que o importador estrangeiro ou mesmo instituições financeiras autorizadas cobrem juros nessas operações justamente pela antecipação de recursos ao operador. Sobre o pagamento ou amortização dos juros incidentes sobre empréstimos ou financiamentos no exterior, haveria incidência de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) na remessa do pagamento.

Qual o caso?

O Grupo Gerdau teve entendimento favorável em processo administrativo fiscal pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF/CARF), a maior instância de julgamento dos processos administrativos fiscais.

O CARF acatou recurso especial da contribuinte para afastar a incidência de IRRF sobre as remessas de pagamento ao exterior por entender que houve a devida comprovação nos autos de que se trata de valor encaminhado para amortização de juros oriundos de empréstimo, cuja finalidade foi o fomento das exportações realizadas pela empresa brasileira.

E no que o entendimento beneficia o contribuinte?

Muito embora o entendimento seja uma validação de disposição expressa na lei federal, trazendo maior segurança jurídica, o julgamento também traz importantes pontos de atenção que deverão ser observados pelos contribuintes em operações futuras ou mesmo para recuperação de eventual crédito tributário.

O que fazer para garantir o benefício?

É importante que os contribuintes estejam organizados contábil, financeira e documentalmente para demonstrar que os recursos recebidos do exterior foram devidamente aplicados conforme determina a legislação, para assim fazer jus ao benefício e justificar a não incidência do IRRF.

Já os contribuintes que atendam esse requisito, mas ainda assim tenham sofrido a indevida retenção na fonte sobre operações de pagamento de juros sobre PPEs, poderão pleitear administrativa ou judicialmente o benefício, recuperando valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.