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DECRETO 901/16 - PARCELAMENTO DO ICMS

A quem possa interessar, informamos que na última sexta-feira foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 901/16, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, relativos à apuração do ICMS devido, de fatos gerados ocorridos até 31 de dezembro de 2015.

Em linhas gerais, a remissão dos créditos tributários está pautada na redução de 80% (oitenta por cento) da multa e dos juros devidos, uma vez que o referido decreto, em seu inciso II do art. 1º, estabelece que o valor principal do imposto deverá ser recolhido integralmente, acrescido de 20% (vinte por cento) de multa e juros devidos.

Além de prever a redução da multa e dos juros devidos, o decreto prevê ainda, a possibilidade dos contribuintes parcelarem os referidos créditos tributários em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sendo que a primeira parcela deverá ter o seu recolhimento efetuado até 20 de outubro de 2016, e assim sucessivamente para as demais, sendo que para estas, haverá a incidência de juros de acordo com a Taxa Selic.

Apesar das benesses concedidas pela promulgação do referido decreto, vale salientar, que a sua concessão, tanto para o pagamento integral do crédito tributário como na hipótese de parcelamento, implicará na desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal e sua efetiva renúncia, inclusive de eventuais impugnações, defesas e recursos administrativos.

Torna-se importante destacar ainda, dentre as condições e requisitos estabelecidos para a sua concessão, que: o parcelamento será rescindido na hipótese de haver o atraso de 3 (três) parcelas, sucessivas ou não, ou o transcurso de 90 (noventa) dias contados do vencimento da última prestação; deverá ser recolhido adicionalmente ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e Reaparelhamento, 5% (cinco por cento) do valor a ser recolhido correspondente aos créditos inscritos em Dívida Ativa; a remissão não se aplica para os débitos decorrentes do PRODEC.

Aos interessados em buscar maiores informações e/ou esclarecimentos adicionais a respeito das benesses trazidas pelo Decreto nº 901/16, colocamo-nos à disposição, através do nosso Departamento Tributário, no telefone: (47) 3275-2044; ou no e-mail: israel@bastosadvogados.com.br.