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Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro vai até 30/5

O prazo para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma virtual gratuita que centraliza as comunicações processuais enviadas pelos tribunais, vai até 30 de maio de 2024, com riscos de penalidade para não adesão.

A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para diversos órgãos públicos e empresas, enquanto pequenas e microempresas podem aderir de forma facultativa — algo incentivado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a digitalização dos processos, os prazos para leitura e ciência das comunicações foram alterados, sendo três dias úteis para citações e dez dias corridos para intimações. A não confirmação do recebimento de citações dentro do prazo pode acarretar multas.

Tanto empresas quanto tribunais se beneficiam com a utilização da plataforma, trazendo maior agilidade, praticidade e redução de custos para as empresas, enquanto os tribunais ganham eficiência e celeridade, contribuindo para aprimorar a qualidade do serviço prestado pelo Judiciário e ampliar o acesso da sociedade à Justiça.

O cadastro de grandes e médias empresas faz parte de um cronograma estabelecido pelo CNJ, dentro do Programa Justiça 4.0, que visa concluir a implementação do sistema até o final de 2024, após priorizar o cadastro de bancos e instituições financeiras em uma etapa anterior.