Já em pleno vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu com a intenção de garantir a privacidade das informações pessoais, limitando o tratamento de dados por terceiros sem o necessário consentimento de seu titular.
Embora sejam de uso amplo e geral, as regras trazidas pela LGPD têm impacto direto nas relações trabalhistas, já que procedimentos de contratação e a própria gestão de recursos humanos exigem do empregador o manuseio constante de informações pessoais dos seus colaboradores.
A necessidade de manter em segurança as informações que estão em sua posse exigirá da empresa não só a revisão do que armazena em seus registros funcionais, mas também uma nova rotina de controle no uso e repasse dessas informações. Adotar procedimentos que justifiquem e informem a finalidade de uso dos dados pessoais, assim como a obtenção de autorizações específicas, poderão evitar consequências contratuais ao negócio, sobretudo enquanto algumas questões ainda restam pendentes de regulamentação.
Isso porque, dada a sua recente implantação, inclusive com a necessidade de se adotar providências imediatas, ainda não se tem de forma clara até que ponto a LGPD influenciará nos contratos de trabalho, especialmente no que diz respeito à possibilidade de se ajustar os procedimentos por meio de negociação, seja individual ou coletiva.
Para tanto, espera-se que questões laborais específicas e ainda obscuras sejam objeto de esclarecimento pelos órgãos públicos, de modo a garantir a uniformidade e segurança jurídica nas relações trabalhistas.