O Código de Processo Civil traz mecanismos para que o Poder Judiciário possa solucionar e satisfazer o crédito do credor, adotando meios de execução típicos ou diretos, como o bloqueio de valores em conta e a penhora de outros bens.
Além das medidas típicas, a legislação trouxe poderes ao juiz para que, no caso concreto, adote outras modalidades não previstas, porém, capazes de induzir o devedor ao cumprimento de obrigações pecuniárias.
Dentre essas medidas atípicas, tem-se a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão do passaporte e o cancelamento de cartões de crédito do devedor.
O Superior Tribunal de Justiça tem admitido as conhecidas “medidas atípicas”, todavia, para tanto, deve se demonstrar que foram esgotados os meios típicos previstos. Ainda, o devedor deve ter condições para o pagamento, evidenciando que se esquiva do cumprimento de sua obrigação.