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PGFN publica edital para contribuintes com débitos perante a união

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o primeiro Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 1/2019 para as empresas com débitos inscritos em dívida ativa em até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões).

Esse primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões, e apresenta 4 modalidades distintas:

1 - Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas;

2 - Débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 (quinze) anos, ambos sem anotação de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

3 - Empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;

4 - Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Fique atento, o prazo para adesão encerra no dia 28 de fevereiro de 2020. Encontre a proposta de transação disponível no portal Regularize: www.regularize.pgfn.gov.br