A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN se manifestou, por meio do parecer SEI nº 14.483/2021/ME, publicado ontem (29/9), de forma favorável aos contribuintes, afirmando que não será possível recalcular os créditos de PIS e Cofins, apurados na entrada, de forma a se retirar o ICMS de suas bases de cálculo.
Isso porque, segundo a PGFN, o julgamento do STF nos autos do RE 574.706 (Tema 69 – Exclusão do ICMS do PIS e da Cofins) não seria capaz de, automaticamente, alterar o regime dos créditos, o qual nem mesmo foi discutido naqueles autos e que permanecem vigentes às suas respectivas normas. Ainda, em seu parecer, a PGFN afirma que seria necessária a edição de um ato normativo para permitir a redução dos créditos de PIS e de Cofins, através da exclusão do ICMS.
Assim, com vistas a dar efetividade à segurança jurídica dos contribuintes, pondo fim às controvérsias sobre os efeitos do julgamento do Tema 69, o referido parecer SEI 14.483/2021 vincula a administração tributária, de modo que os auditores da Receita Federal não poderão constituir créditos tributários fundamentados na exclusão do ICMS das bases de cálculo dos créditos de PIS e de Cofins.
No entanto, os contribuintes devem permanecer atentos à edição da referida norma que vise alterar a base de cálculo dos créditos das mencionadas contribuições.