News

Prorrogado o prazo para adesão às transações de parcelamento junto à PGFN

A PGFN, por meio da publicação da Portaria n° 1.701 no Diário Oficial da União, prorrogou até dia 29 de abril de 2022 o prazo para adesão às seguintes transações de parcelamento: 

- Transações extraordinária e excepcional na cobrança da dívida ativa da União - Portarias nº 9.924, de 14 de abril de 2020 e nº 14.402, de 16 de junho de 2020;

- Transação excepcional de débitos do Simples Nacional - Portaria nº 18.731, de 6 de agosto de 2020;


A dilação do prazo para adesão às transações também se aplica às demais modalidades no âmbito da PGFN, quais sejam:


- Transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União - Portaria nº 21.561, de 30 de setembro de 2020;

- Transação no contencioso tributário de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União - Edital nº 16/2020;

- Transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021;

- Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União - Portaria PGFN/ ME n° 214, de 10 de janeiro de 2022;


Vale salientar que nas transações acima citadas passam a ser negociáveis os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 25 de fevereiro de 2022.

Também podem usufruir da prorrogação de prazo, os contribuintes que possuam acordos de transação em vigor, com a inclusão de outros débitos.

Por fim, os contribuintes optantes pela modalidade de transação excepcional do Simples Nacional poderão renegociar os débitos já transacionados nos termos da nova modalidade, desde que procedam com a desistência do acordo anterior até 31 de março de 2022.