Foi sancionada, na última quinta-feira (26/8), a lei que promoveu a conversão da Medida Provisória n.º 1.040/2021, a chamada MP do Ambiente de Negócios, que visa à desburocratização da abertura de empresas, bem como flexibiliza regras para o comércio exterior e promove algumas alterações na Lei das Sociedades por Ações, visando à proteção dos acionistas minoritários.
Dentre as mudanças, destacam-se:
Abertura de Empresas
- Unificação de inscrições fiscais em âmbito federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), tornando-se o único número de identificação cadastral exigido no registro de empresários e de pessoas jurídicas;
- Manutenção de sistema eletrônico pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, para que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial;
- Concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.
Sociedades Anônimas
- Criou-se a possibilidade de estabelecimento de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, em até 10 (dez) votos por ação, como forma de garantir poder de controle a acionistas minoritários;
- Vedação à acumulação dos cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor-Presidente.
Comércio Exterior
- Solução de guichê único, eletrônico, por meio do qual se poderá encaminhar documentos, dados ou informações aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta;
- Pagamento preferencialmente unificado de taxas impostas pelos referidos órgãos e entidades, em razão do exercício do poder de polícia ou da prestação do serviço.
Cadastro Fiscal Positivo
- Como forma de beneficiar o bom contribuinte, o Cadastro Fiscal Positivo promoverá a criação de canais de atendimento diferenciado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como a flexibilização de regras para aceitação ou substituição de garantias, inclusive para débitos futuros, e execução das mesmas somente após o trânsito em julgado do processo de conhecimento.
A Lei ainda determinou que as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) existentes na data da sua entrada em vigor serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Dentre os dispositivos vetados pelo Presidente da República, destaca-se o que extinguia a figura da Sociedade Simples, notadamente utilizada por escritórios de advocacia e de outros profissionais liberais, pois ocasionaria mudanças profundas no regime societário.
As mudanças acima destacadas entrarão em vigor em diferentes períodos, de acordo com seu tema.