O Fator Acidentário de Prevenção – FAP consiste em um sistema de bonificação ou sobretaxação que afere o desempenho de cada empresa, dentro da respectiva atividade econômica, com relação aos acidentes de trabalho ocorridos em um determinado período.
É importante saber o significado e as consequências, pois o valor que será pago depende do desempenho da empresa no período de apuração. Nesse sentido, ressaltamos que em 30/9/2019 a Previdência Social divulgou os cálculos de percentual do FAP para as empresas, que agora possuem prazo para analisar detalhadamente se o cálculo efetuado está correto.
Fique atento, entre as recentes alterações, se houve algum acidente de trajeto ou acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos de até 15 dias), sua empresa pode ter o direito de contestar o FAP. Vale ressaltar que o cálculo do FAP foi feito em 2019, mas afere os resultados dos anos de 2017 e 2018. As empresas poderão contestar o FAP no período de 1º a 30 de novembro de 2019, por meio eletrônico.
Ter conhecimento sobre a legislação que regula o tributo a pagar permite as tomadas de decisão inteligentes, reduzindo as despesas e melhorando o desempenho de seu empreendimento.