No dia 17 de março de 2022, foram derrubados os vetos presidenciais à Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar), resultando na redução das alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), de 25% para 8%, exceto para o transporte fluvial e lacustre de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste, cujo frete continuará com o encargo de 40%. Já a alíquota da cabotagem caiu de 10% para 8%.
O presidente Jair Bolsonaro assinou em 15 de março o Decreto nº 10.997/2022, determinando um cronograma de redução de forma escalonada do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre operações de câmbio.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) permitirá o parcelamento de quaisquer dívidas, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
Contribuintes com recursos no exterior devem se atentar aos prazos da DIRPF e DCBE 2022.
Foi sancionada na tarde do último dia 8 a Lei nº 14.311/2022, alterando o teor da Lei nº 14.151/2021 e disciplinando novas regras para as atividades profissionais desenvolvidas pelas gestantes durante o período da pandemia.