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Cotas de sócio podem ser penhoradas para pagar dívida

Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, que é possível penhorar cotas de sócios para o pagamento de dívidas pessoais. Para os ministros da 3ª Turma do STJ, a venda não fere a relação de confiança (affectio societatis) — mesmo se houver a “previsão contratual de proibição à livre alienação das cotas de sociedade de responsabilidade limitada”(...)

Simples Nacional: Pontos relevantes do PLC 125/2015 que altera regras do regime

Está em tramitação Projeto de Lei Complementar 125/2015, que tem como objetivo alterar a Lei Complementar nº 123 de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes do Simples Nacional. Esta matéria traz pontos relevantes das (...)

Sociedades em Conta de Participação na mira do Fisco

A Sociedade em Contas de Participação (SCP) é uma forma corporativa não personificada, amparada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), cuja composição consiste compulsoriamente por um sócio que será o responsável perante terceiros, chamado de “sócio ostensivo”, e outros “sócios participantes”, também chamados de “sócios ocultos”. A SCP é um instrumento bastante versátil e (...)

TRF da 3ª Região suspende protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa

Duas empresas do setor de saúde conseguiram no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região suspender o protesto extrajudicial de certidões da dívida ativa (CDAs) da União. A liminar foi concedida pelo desembargador Johonsom di Salvo, da 6ªTurma, que considerou o protesto um meio coercitivo de cobrança, um "plus absolutamente desnecessário – já que a CDA goza de presunção de liquidez e (...)

Medidas disciplinares nas Relações de Trabalho: advertência, suspensão e justa causa

A aplicação das medidas disciplinares insere-se no poder disciplinar do empregador, que é um conjunto de prerrogativas da empresa que possibilitam a imposição de sanções aos empregados pelo descumprimento de suas obrigações contratuais ou legais. De regra, há 03 (três) propósitos fundamentais (...)

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