Por intermédio da Lei nº 13.161/15 (DOU de 31/08/2015 - Edição Extra) foi alterada, entre outras, a Lei nº 12.546/11, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Salientamos que as alterações promovidas na Lei nº 12.546/11.
O Governo do Estado publicou decreto autorizando o desconto de 80% das multas e juros de débitos de ICMS gerados até o dia 31 de dezembro de 2014. O prazo para aproveitar o desconto é 10 de dezembro. “É bom destacar que não se trata de um REFIS, ou seja, um programa de refinanciamento de débitos. O desconto é apenas na multa e nos juros e para pagamentos integrais à vista”, explica Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária.