Foi publicada no Diário Oficial da União de 03.04.2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.184, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.
O prazo para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma virtual gratuita que centraliza as comunicações processuais enviadas pelos tribunais, vai até 30 de maio de 2024, com riscos de penalidade para não adesão.
A reforma tributária no Brasil está impulsionando uma corrida entre os contribuintes para realizar doações em vida e planejamentos sucessórios neste ano.
É de conhecimento público que, normalmente, as multas tributárias de ofício, aplicadas em razão do descumprimento da legislação tributária, partem de 75% sobre o valor do crédito tributário.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado, decidiu acerca da possibilidade da penhora da participação societária em sociedade limitada unipessoal, estabelecendo que a penhora integral ou parcial do capital social poderá ser realizada quando esgotados os outros meios para pagamento da dívida.