A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou o seu posicionamento no sentido de que a funcionária contratada por prazo determinado não tem direito à estabilidade no emprego em caso de gravidez
Já em pleno vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surgiu com a intenção de garantir a privacidade das informações pessoais, limitando o tratamento de dados por terceiros sem o necessário consentimento de seu titular.
Após diversas empresas e aplicativos – como WhatsApp, Facebook e Google – terem anunciado alterações em suas Políticas de Privacidade para fins de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, chegou a vez da Receita Federal dar início ao processo de adequação à LGPD.
Com apenas quatro votos contrários, prevaleceu o entendimento do ministro relator Luís Roberto Barroso, que no plenário virtual de 4 de agosto deste ano firmou o entendimento da Suprema Corte, declarando inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o pagamento do salário-maternidade.
No intuito de minimizar os impactos da pandemia sobre os devedores da União, foi prorrogado até 31 de agosto deste ano os efeitos da Portaria nº 7.821/2020, a qual suspende temporariamente as medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União. As novas normas estão dispostas na Portaria nº 18.176, de 30 de julho de 2020, publicada no dia 31 do mesmo mês, no DOU.