Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, para ações que peçam a busca e apreensão de bens, a constituição em mora do devedor fiduciante não pode ser comprovada através de notificação extrajudicial enviada via e-mail.
A controvérsia acerca de quem possui legitimidade para responder sobre dívidas condominiais deu origem ao tema 886 do Superior Tribunal de Justiça.
Por meio da Solução de Consulta 4.028 — DISIT/SRRF04, de 28 de julho de 2023, solicitada por um contribuinte pessoa jurídica que tem como objeto social as atividades típicas de uma administradora de bens imóveis.
O Governo Federal prorrogou para 28 de dezembro o prazo para as empresas aderirem ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), também conhecido apenas como Litígio Zero.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do REsp 2.041.861/SP, entendeu que, enquanto não realizada a alienação judicial, é possível a adjudicação do bem pelo credor.