A atuação jurídica e preventiva em casos relacionados à Previdência Social visa diminuir os prejuízos e impactos financeiros, seja através de planejamentos e avaliação de riscos previdenciários empresariais ou consultorias aos colaboradores segurados.
Recentemente, o governo publicou uma medida provisória autorizando uma forma de contratação muito mais barata para as empresas. Trata-se do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, ele faz parte de um pacote de medidas para reduzir o desemprego no Brasil, desonerando a folha de pagamento de modo a estimular contratações de pessoas entre 18 e 29 anos, para fins de registro do primeiro emprego na carteira de trabalho.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça resolveu um conflito societário, no qual definiu que a apuração de haveres para pagamento do sócio excluído deveria ocorrer “na forma de perícia que avalie a situação patrimonial da sociedade no momento em que se efetuou, no plano fático, a exclusão do sócio, mediante um balanço especialmente levantado, que considere a situação patrimonial da empresa e não meramente contábil” (ARESP 492491).
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP consiste em um sistema de bonificação ou sobretaxação que afere o desempenho de cada empresa, dentro da respectiva atividade econômica, com relação aos acidentes de trabalho ocorridos em um determinado período.
As relações interpessoais estão cada dia mais virtualizadas. Por consequência, muitos litígios que são submetidos a processos judiciais acabam sendo arquivados por falta de prova testemunhal capaz de comprovar algum evento ou conversa que gerou o problema, seja uma relação entre representante comercial e empresa, algum vício no produto entre fornecedor e cliente etc.