Para a solução dos conflitos levados à apreciação do Poder Judiciário, a Constituição Federal de 1988 previu a instituição do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os quais possuem suas atribuições bem-definidas.
O Código de Processo Civil traz mecanismos para que o Poder Judiciário possa solucionar e satisfazer o crédito do credor, adotando meios de execução típicos ou diretos, como o bloqueio de valores em conta e a penhora de outros bens.
Por meio do julgamento promovido do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0705115-03.2021.8.07.0018, no último mês de abril o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), através de seu Conselho Especial, firmou o entendimento de que a imunidade do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) relativa à integralização de capital social é incondicionada
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em caso onde o devedor não quitou o empréstimo bancário até a data da consolidação da propriedade, que não é possível a purgação da mora (quitação), mas tão somente o exercício do direito de preferência em relação ao imóvel dado em garantia.
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1993, conhecida por Lei de Improbidade Administrativa (LIA), tem por finalidade resguardar e assegurar a integridade do patrimônio público.