Na última quarta-feira, 1º/9, foi votada pelo plenário da Câmara dos Deputados a proposta de reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica (PL nº 2.337/2021), a qual foi aprovada num resultado de 398 votos favoráveis e 77 contrários.
Foi sancionada, na última quinta-feira (26/8), a lei que promoveu a conversão da Medida Provisória n.º 1.040/2021, a chamada MP do Ambiente de Negócios, que visa à desburocratização da abertura de empresas, bem como flexibiliza regras para o comércio exterior e promove algumas alterações na Lei das Sociedades por Ações, visando à proteção dos acionistas minoritários.
O artigo 51 do texto consolidado substitutivo dá novo direcionamento à reforma tributária em sua terceira fase. A mudança se dá no tocante à atualização de investimentos estrangeiros a valor de mercado, convertidos pelo câmbio de venda do último dia útil do mês de dezembro do ano-calendário de 2021.
No dia 5 de agosto deste ano, o Projeto de Lei n.º 4.728/2020 foi aprovado pelo Senado Federal, com vistas a reabrir o intitulado Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), mais conhecido como “Refis”, que consiste em um regime opcional de parcelamento que prevê o perdão de até 90% das multas e juros e 100% dos encargos legais sobre os débitos fiscais com a União, de pessoas físicas ou jurídicas, em recuperação judicial ou não, com dívidas vencidas até 31 de agosto de 2020.
Em recente julgamento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, pela possibilidade de realização de teste de gravidez junto aos demais exames demissionais, face à previsão legal de estabilidade das gestantes no emprego.